O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal. A declaração desse ano não deve apresentar grandes mudanças, mas estão previstas algumas alterações no preenchimento automático e sobre o critério de obrigatoriedade para quem tenha realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco.
Dedução do imposto de renda
Os contribuintes podem usar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais, estão:
- Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, e tratamentos odontológicos. Essas despesas devem estar vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
- Educação: instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior entram na lista dos dedutíveis;
- Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.
Em contrapartida, gastos com cirurgias estéticas e custos de transporte para tratamentos fora do país não podem ser abatidos. É importante conferir a relação de despesas autorizadas pela Receita Federal e reunir os comprovantes com antecedência.
Preciso declarar pix?
O Pix é apenas um meio para efetuar o pagamento ou receber valores. Para determinar se é necessário declarar, é preciso analisar a origem do valor recebido ou pago por meio do Pix. Por exemplo, se você recebeu pagamentos de aluguel de outra pessoa física via Pix, esses valores estão sujeitos ao carnê-leão e devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Já para pessoas jurídicas, o total de notas fiscais emitidas deve ser maior do que o total de movimentações via Pix, assim como funciona com outros sistemas, como cartão de crédito, débito, dinheiro e ticket de alimentação.
Tabela do IRPF
O limite da faixa de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi ajustado pela última vez em fevereiro de 2024, subindo de R$ 2.640 para R$ 2.824. As outras faixas de tributação não sofreram alterações desde 2015. O projeto de lei para o Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não propõe mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o teto da alíquota zero é de R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar a isenção para quem recebe até R$ 2.824, que corresponde a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda que deveria ser tributada. Esse desconto é a diferença entre o limite de isenção e o valor equivalente a dois salários mínimos.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda de 2024 deve ser entregue entre 17 de março e 31 de maio, com alterações no preenchimento automático e novas exigências para quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil. É fundamental revisar detalhadamente as despesas dedutíveis, como consultas médicas, educação e contribuições ao INSS, além de manter todos os comprovantes organizados com antecedência para evitar problemas futuros. Em relação ao Pix, este é apenas um meio de pagamento ou recebimento, e a obrigatoriedade de declarar depende da origem dos valores, como rendimentos de aluguel, por exemplo. Fique atento às mudanças nas alíquotas e deduções do IRPF e assegure-se de cumprir todas as obrigações fiscais corretamente para evitar complicações com a Receita Federal e possíveis multas.